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Desde 18 de junho de 2022 que Portugal pôs em vigor o Estatuto do Denunciante, relativo à denúncia de irregularidades nas empresas. Esta legislação constitui um marco na proteção dos denunciantes e na promoção de uma cultura ética e transparente nas empresas. Um dos elementos-chave desta lei é a obrigação de todas as entidades públicas e privadas, com 50 ou mais empregados, terem um canal para denúncias. Mas, porque é que isto é tão importante? Vamos por partes.

O que é um canal de denúncias?

Um canal de denúncias é, antes de mais, uma ferramenta de comunicação. Sim, uma ferramenta que permite aos colaboradores, fornecedores e clientes comunicar comportamentos irregulares. Atualmente, a denúncia de irregularidades por parte dos funcionários tem de ser canalizada de forma confidencial e direta. Desta forma, pode criar um canal seguro para que as preocupações éticas sejam comunicadas e tratadas de forma eficaz.

A importância de um canal de denúncias

Um canal de denúncias é um instrumento fundamental para detetar situações graves numa empresa. Quer se trate de corrupção, fraude, assédio no local de trabalho, discriminação e outros comportamentos que afetam negativamente uma empresa e os seus colaboradores. O canal de denúncias funciona como um meio seguro e confidencial para dar voz a preocupações éticas. Isto permite que as organizações tomem medidas preventivas e corretivas para garantir um ambiente de trabalho ético e transparente.

Crie espaços onde a sua equipa possa falar. As caixas correio de comunicação podem ser a sua melhor ferramenta contra o burnout.

Requisitos para a implementação de um canal de denúncias

A implementação de um canal de denúncias eficaz para a denúncia de irregularidades requer uma conceção que garanta dois elementos: confidencialidade e segurança. Deve permitir que as denúncias sejam feitas de forma anónima e proteger os dados pessoais dos denunciantes. Além disso, as empresas devem garantir pelo menos duas condições. Uma, que não haverá retaliação para os denunciantes, e a outra, que serão tomadas medidas para resolver os casos comunicados. Pode também ser possível aos denunciantes receberem uma indemnização por danos.

Quais são então os requisitos para um canal de denúncia?

  1. Facilitar a transmissão de informações: O canal deve permitir a transmissão fácil e rápida de informações relacionadas com as infrações.
  2. Garantia de confidencialidade: O canal deve salvaguardar a confidencialidade de todas as pessoas envolvidas na queixa.
  3. Flexibilidade na comunicação: O canal deve oferecer a possibilidade de apresentar a informação sob a forma escrita ou verbal.
  4. Integração de canais. Na empresa, devem ser integrados todos os canais de informação que possam ser criados para o efeito.
  5. Tratamento eficaz da comunicação: O canal deve assegurar o tratamento eficaz da informação no seio da entidade.
  6. Independência: O sistema de informação deve ser independente e claramente distinto de outros sistemas de informação internos.
  7. Designação de uma pessoa responsável: A empresa deve ter uma pessoa responsável pelo sistema de denúncia de irregularidades.
  8. Estabelecimento de princípios: Devem ser definidas políticas relacionadas com os princípios do sistema de denúncia de irregularidades e com a proteção dos denunciantes.
  9. Estabelecimento de procedimentos: É necessária a criação de procedimentos para a gestão das informações recebidas.
  10. Salvaguardas para proteção: A empresa deve estabelecer salvaguardas para proteger o autor da denúncia dentro da organização.

Já percebemos qual a importância e os requisitos para a implementação de uma caixa de correio de denúncia de irregularidades. Vamos agora falar um pouco sobre a Lei da Denúncia.

Canal de denúncias

Os pilares da lei sobre a denúncia de irregularidades

A Lei relativa à denúncia de irregularidades estabelece um quadro regulamentar para regular a proteção e o tratamento das denúncias. Este é particularmente o caso no ambiente empresarial. Os seus principais elementos incluem:

  1. Obrigação de ter um canal de denúncias: Todas as entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores.
  2. Proteção dos denunciantes: A lei procura proteger os denunciantes de retaliações. Qualquer ato de retaliação, como a discriminação ou o despedimento, é considerado ilegal.
  3. Autoridade independente: É criada uma autoridade independente para controlar e assegurar o cumprimento da lei. Isto garante a imparcialidade e a eficácia do processo de queixa.

Quem é que a Lei relativa à denúncia de irregularidades protege?

A Lei de Proteção dos Denunciantes protege as pessoas com estatuto de A Lei de Proteção dos Denunciantes:

  1. Funcionários públicos ou trabalhadores por conta de outrem
  2. Trabalhador por conta própria
  3. Acionistas e pessoas pertencentes ao órgão de gestão
  4. Direção e supervisão de uma empresa, incluindo membros não executivos
  5. Qualquer pessoa que trabalhe sob a supervisão de contratantes, subcontratantes e fornecedores

Deste modo, considera-se válido aplicar em qualquer caso uma queixa de infração laboral, seja ela qual for:

  1. No âmbito de uma relação de trabalho que já terminou
  2. No âmbito de uma relação de trabalho que ainda não teve início (violações no processo de recrutamento).
  3. Pessoas com o estatuto de voluntário, estagiário, estagiário, trabalhador estagiário
  4. Representantes legais dos trabalhadores com um papel consultivo e de apoio
  5. Pessoas singulares que ajudam o informador no processo de comunicação
  6. Indivíduos como familiares ou colegas que possam sofrer retaliações pelas ações do informador.
  7. Pessoas singulares que têm capacidade para influenciar a pessoa coletiva em que têm um interesse

Infrações

A legislação relativa à denúncia de irregularidades contempla como infração, a nível europeu:

  1. Os enumerados no Anexo da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho.
  2. Os que afectam os interesses financeiros da UE. Nomeadamente, os que são especificados no Artigo 235.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
  3. Infrações aos poderes e auxílios concedidos pelos Estados.
  4. As que constituem infrações penais ou administrativas de natureza grave ou muito grave. Por outras palavras, que impliquem prejuízos financeiros para o Estado e para a Segurança Social.
Canal de denúncias

Quem deve cumprir as normas?

É importante esclarecer que o incumprimento da lei sobre a denúncia de irregularidades implica sanções legais e financeiras. Estas sanções podem mesmo ser de natureza penal, consoante a gravidade da infração. As coimas podem chegar a um milhão de euros para as empresas. Mas, para além das sanções, há uma consequência ainda mais grave: a perda de confiança e de credibilidade dos colaboradores.

Quando os colaboradores sentem que não podem comunicar um problema sem consequências negativas para as suas carreiras, perdem completamente a confiança na empresa. Isto, por sua vez, pode resultar numa diminuição da produtividade, do empenho e da satisfação no trabalho. A existência de um canal de denúncias para reportar irregularidades não serve apenas para evitar uma coima, mas também para criar um clima de confiança.

Para o relembrar, gostaríamos de lhe dizer que, com a Vip District, a implementação de um canal de denúncias é muito fácil. Graças ao facto de um dos nossos produtos, o Vip Connect, ter incorporada essa solução. Por outras palavras, com o Vip Connect, não tem apenas uma rede social empresarial eficaz. Não. Terá também a garantia do cumprimento da Lei da Denúncia de Irregularidades. E o mais importante de tudo é que terá colaboradores confiantes no seu ambiente de trabalho. O que se traduz em funcionários mais eficientes e leais.